“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)

Imposto Sindical

Bom dia!

Olá, as guias de contribuição sindical estarão chegando através do correio na semana que vem, encaminho em anexo orientações para retirada da Guia da Contribuição Sindical via site da Caixa Econômica Federal.
Se caso não conseguir retirar a Guia pela Caixa, favor solicitar via e-mail, que na segunda - feira, solicito a segunda via.

Qualquer Dúvida, entre em contato.
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Camila Fronza
SINTE BNU
(47) 3322-3095


Ofício Circular 004/2011-Depto.Financeiro            Florianópolis, 28 de março 2011.

Às APP’S das Escolas Estaduais de SC
Assunto: Contribuição Sindical dos Funcionários das Escolas Estaduais

Companheiros (as),

                        O SINTE/SC sempre se manifestou contrário ao desconto do imposto sindical, e ainda continua, por entender que a filiação sindical deve ser feita por livre escolha do trabalhador e não de forma arbitrária. No entanto o que ocorre é que as maiorias das APPs de escola descontam de suas serventes e merendeiras um dia de trabalho, no mês de março, ou seja, o imposto sindical, e acabam repassando este valor para outras entidades que não o SINTE/SC.
                        Como o SINTE/SC é o único representante legal dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública, inclusive serventes, vigias e merendeiras encaminhamos para que seja feito o desconto em favor do SINTE/SC.
                        Desta forma as serventes, vigias e merendeiras que tiverem o imposto sindical recolhido para o SINTE/SC serão considerados filiados ao sindicato, desde que mande a ficha de filiação e a cópia da guia da contribuição sindical, já que até o momento não encontramos uma maneira eficaz de fazer o desconto mensal das contribuições.
                        Portanto, orientamos que todas as APPs procedam ao desconto da
Contribuição Sindical, e que seja recolhido através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS (enviada pelo correio), ou se preferirem poderá ser impressa diretamente na página da CEF, no endereço www.caixa.gov.br. Siga os seguintes passos:
1º: Empresas;
2º: Contribuição sindical urbana;
3º: Emissão de guias;
4º: Incluir Guias;
5º: Tipo da Identificação da Entidade: Código da entidade Sindical;
6º: Código da entidade sindical: 05450
7º: Grau da entidade: Sindicato;
8º: Confirmar;
Na seqüência é só informar os dados da APP e da contribuição, imprimir a guia e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, até o vencimento, após o vencimento somente nas agências da CEF.

                        Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos no fone (48) 32246257 com Jorge, Cláudia ou Marcio.

                                   Saudações Sindicais,



Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Estadual