Art 5°, XVI
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
Fonte: Constituição Brasileira
Colaboração : Professora Isabel
Postado por: Comando de Greve Regional