Acabamos de receber informação sobre decisão judicial favorável à devolução dos descontos efetuados pelo Governo do Estado na folha de pagamento do mês de junho para os trabalhadores em educação que estão em greve.
Esta decisão também determina que o Governo do Estado deve rodar uma folha suplementar e fazer a devolução destes valores em até três dias, a partir da publicação da sentença.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC está preparando um parecer mais detalhado sobre esta decisão judicial e, em breve, divulgaremos mais detalhes através do blog e do site do SINTE/SC.
Postado por: Comando de Greve Regional
“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
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