“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Proposta do SINTE/SC de Calendário Letivo para 2014



A autonomia das escolas sempre foi uma luta do SINTE/SC e a implementação de um calendário escolar que atenda os interesses das escolas e da comunidade, pois além de estar previsto em lei, garante que os (as) trabalhadores (as) que atuam nas unidades escolares possam organizar o ano letivo de forma a contemplar espaços de estudo e reflexão, sempre levando em conta o que estabelece a Lei 170 em seu Art. 25.

O calendário escolar deve se adequar às peculiaridades da comunidade a ser atendida, considerados os fatores climáticos e econômicos que envolvam seu modo de vida, sem reduzir o número mínimo de horas de efetivo trabalho escolar dos educandos, previsto nesta Lei Complementar. 



A necessidade de tempo para dias de estudo, capacitação, planejamento e reuniões de pais e professores é imprescindível para que o convívio entre estes atores aconteça de forma respeitosa, que as atividades pedagógicas ocorram de forma prazerosa, eficiente e produtiva. A base legal de nosso argumento se encontra no que mais uma vez estabelece a Lei 170:

Art. 26. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver.

CONVITE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS GESTÃO DEMOCRÁTICA

SINTE/SC


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE/SC) tem a honra de convidar a valorosa categoria, para participar, efetivamente, da realização das Audiências Públicas sobre Gestão Democrática, que serão realizadas em outubro próximo.

A organização do evento conta com a participação do SINTE/SC, da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, dos gabinetes das Deputadas Estaduais Luciane Carminatti e Ana Paula Lima apoiado ainda pela Escola do Legislativo.

O debate sobre gestão democrática é de suma importância, principalmente neste momento em que o governo do Estado ameaça via decreto, o processo democrático de eleição de diretores, uma manobra que visa legitimar na direção, as indicações políticas dos (as) que já ocupam os cargos.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

ESCLARECIMENTOS DO SINTE/SC SOBRE A REPRESENTAÇÃO PENAL CONTRA CONSELHEIRO DO TCE-SC


O SINTE/SC, representante dos (as) trabalhadores (as) em educação da rede pública estadual de Santa Catarina, sempre defendeu a Educação pública, gratuita e de qualidade e vem cumprindo seu papel, na defesa dos interesses da categoria denunciando a improbidade administrativa praticada pelos sucessivos governos, pela não aplicação correta dos recursos na educação, e fiscalizando os recursos públicos que deveriam beneficiar a sociedade catarinense.

O descaso do governo com as verbas que deveriam ser aplicadas na educação catarinense fica claro com o não cumprimento pelo mesmo do que CF/88 estabelece em seu Art. 212: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Nos últimos 10 (dez) anos, apesar da denuncia feita pelo SINTE/SC a respeito do fato, na greve de 2011, em evidente desrespeito à Lei de Diretrizes e Bases – LDB/96 o governo continua mantendo a inserção das despesas com inativos entre nos gastos na MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) e conforme relatório da Diretoria de Contabilidade Geral – (DCOG). Entre os anos de 2003 a 2012 totalizaram o valor de R$ 3,97 bilhões.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Assembléia Estadual / Expediente SINTE



Devido à chuva no final de semana, a Assembléia Estadual prevista para dia 24/09/13 foi cancelada.

Hoje não haverá expediente no SINTE Blumenau.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Visita as Escolas - SINTE BLUMENAU #3

Nesta Sexta-Feira (20/09/2013), o SINTE Regional de Blumenau estará visitando as escolas abaixo; dando os informes e entregando material.

- Escolas para visita -

EEB Santos Dumont
Matutino - Recreio

EEB Celso Ramos
Vespertino - Inicio da aula

EEB Padre José Mauricio
Vespertino - Recreio

terça-feira, 17 de setembro de 2013

SINTE/SC DENUNCIA FRAUDE NOS GASTOS COM A EDUCAÇÃO AO MPF



Na tarde de 16/09, dirigentes do SINTE/SC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de SC, junto ao Assessor Jurídico do Sindicato José Sérgio Cristóvam, protocolaram no Ministério Público Federal, documento para uma representação penal contra o então Presidente do Tribunal de Contas do Estado de SC, pelo crime de Falsidade Ideológica, inscrito no art. 299.

Segundo a denúncia, tal Conselheiro emitiu certidão declarando que o Governo cumpriu os limites mínimos de gastos com a educação (25%), para que o mesmo fechasse convênios e recebesse verbas federais. Contudo, existe claramente, conforme documentos comprobatórios os quais o SINTE teve acesso. 

De acordo com os autos do processo que foi encaminhado ao MPF, ainda em 2012 ao examinar as contas prestadas pelo Sr. Governador do Estado relativas a 2011, concluiu-se que o mesmo não havia aplicado o mínimo constitucional de 25% da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme ordena o art. 212 da Carta Maior.

O próprio TCE, através de seu Corpo Técnico de auditores de controle externo do TCE/SC no relatório Técnico nº DCE/DCGOV nº 0210/2012, exarado do processo nº PCG 12/00175554 concluiu que, o descumprimento foi ocasionado pela inserção de despesas com inativos entre os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases - LDB. Mesmo assim, atendendo a requerimento escrito do Governo do Estado, o então Pres. do TCE/SC emitiu a certidão.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CONVOCAÇÃO Nº 121/2013

A Coordenação do SINTE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina, - Regional de Blumenau, convocar todos/as os/as Trabalhadores/as em Educação para participarem da ASSEMBLEIA ESTADUAL, de acordo com a seguinte programação:

DIA: 24/09/2013 (terça-feira)
HORÁRIO: 14h00minh
LOCAL: Centro de Eventos do Campus da UNOESC - Joaçaba/SC

            ORGANIZE SUA ESCOLA E PARTICIPE – VAMOS FAZER VALER NOSSO DIREITO

          Os profissionais que optarem por irem de ônibus do SINTE/Bnu, é preciso que envie para nosso email contato@sinteblumenau.com.br, ou pelo fone/fax 47-3322-3095, até o dia 23/09/2013 (segunda-feira), preferivelmente até as 15 horas os seguintes dados: 1) Nome Completo; 2) CPF ou RG; 3) Nome da Escola, se possível seu número de telefone celular para contato, caso haja necessidade. Saída do ônibus será às 06h30min, na rua ao lado da EEB Pedro II.

Como é de conhecimento, o Governo do Estado de SC em audiência com o SINTE/SC, entre vários pontos, não reconhece o Direito da Hora Atividade. Assim é necessários que a Categoria venha para aprovar a Campanha Salarial de Valorização e Reconhecimento dos Direitos dos Trabalhadores em Educação.

É IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS/AS – MOBILIZANDO A SUA UNIDADE ESCOLAR

PARTICIPE – CONVIDE UM/A AMIGO/A

FUNDAMENTAL A PARTICIPAÇÃO DE TODOS/AS!!

https://www.facebook.com/sinteregionalblumenau

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Visita as Escolas - SINTE BLUMENAU #2


Nesta Sexta-Feira (13/09/2013), o SINTE Regional de Blumenau estará visitando as escolas abaixo; dando os informes e entregando material.

- Escolas para visita -

EEB Frei Policarpo
Matutino

EEB Arnoldo Agenor Zimmermann
Vespertino

EEB Lothar Krieck
Vespertino

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

APROVAÇÃO AUTOMÁTICA: SOBRE A 8ª SÉRIE A LÍNGUA PORTUGUESA E A MATEMÁTICA 2013


A portaria Nº 73 de 30/11/2010, (anexo) dizia:
Art. 1º – Todo o aluno matriculado e frequentando a 5ª série do Ensino Fundamental de 08 anos (EF8) em 2010 será matriculado na 6ª série do EF8 em 2011, exceto em caso de frequência inferior a prevista na legislação vigente.
§ 1º – Em 2011, concomitantemente à 6ª série EF8, será oferecida recuperação de estudos ao aluno referido no caputdeste artigo e que, após avaliação sistemática, ao final de 2010, apresentar defasagem na aprendizagem dos conceitos/conteúdos da 5ª série EF8.
Ou seja, esta portaria estabeleceu a APROVAÇÃO AUTOMÁTICA e a RECUPERAÇÃO PARALELA. Não foi novidade o fato de ficar só na promessa (escrita)!
A portaria Nº 54 de 07/12/2011, dizia:
Art. 5º… participarão de recuperação de estudos…
§ 2º A recuperação de estudos… em calendário e cronograma planejados pela escola e enviados à Gerencia de Educação.
§ 3º As aulas de recuperação de estudos serão ministradas por professor específico a ser contratado pela SED/GERED…
Observem que em 2011, a recuperação deveria ter um calendário e cronograma planejado pela escola e professor contratado pelo Governo especificamente para isso. Mais uma vez ficou só no papel!
A portaria Nº 19 de 06/08/2012, dizia:
Art. 1º – Todo o aluno matriculado e frequentando a 7ª série do Ensino Fundamental de 08 anos (EF8) em 2012 será matriculado na série subsequente em 2013, exceto em caso de frequência inferior a prevista na legislação vigente.
Art. 2º Os alunos do Programa Correção de Fluxo terão como registro bimestral algarismo de sete (7) a dez (10), conforme orientações da SED/DIEB para estas turmas em 2012.
Novamente aprovação automática para TODOS!
Em 2013, a bomba estourou, como sempre, nas mãos dos professores, sobretudo de língua português e matemática. Vejamos.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Floripa em Foco - Luiz Carlos Vieira

Programa Floripa em Foco. Entrevista com o Coordenador Estadual do SINTE/SC, Profº Luiz Carlos Vieira.
Tema: 2ª Conferência Estadual de Educação, Conselho Nacional de Educação – CNE, Gestão Democrática e outros assuntos.


PARECER DO JURÍDICO DO SINTE/SC SOBRE FALTAS INJUSTIFICADAS E CONTAGEM DE FINAL DE SEMANA E FERIADO


Prezados Companheiros,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) procedeu a uma detida análise da consulta formulada pela Diretoria Executiva do SINTE/SC, acerca da contagem dos dias de final de semana e feriados como faltas injustificadas.

Inicialmente, cabe asseverar, conforme Título IX do Estatuto do Magistério Público Estadual de Santa Catarina – Lei n° 6844/86 – c/c artigo 4º da Lei Complementar 1.139/92, que a jornada do membro do magistério público estadual pode ser de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a carga horária curricular dos estabelecimentos de ensino, com exceção dos especialistas em assuntos educacionais, consultores educacionais e assistentes técnico-pedagógicos cuja carga horária pode ser de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

O registro da frequência deve ser diário e mecânico, ou por outra forma que vier a ser adotada nos casos indicados por regulamento (art.206). Todo o servidor do magistério deve cumprir rigorosamente seu horário de trabalho previamente estabelecido, sob pena de receber faltas injustificadas e, dependendo do número de faltas, estar sujeito a sanções disciplinares, inclusive a pena de demissão, caso falte ao serviço sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) intercalados, no período de 12 (doze) meses.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Chamada de Todos os Aprovados nas Vagas do Concurso de 2012


Nova Vitória da Categoria do Magistério:
Justiça Determina a Imediata Chamada
de Todos os Aprovados nas Vagas do Concurso de 2012

Florianópolis, 13 de agosto de 2013.

Prezados Companheiros,

            Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público trazer a informação da recente e importante vitória da categoria doMagistério Estadual, por meio da Ação Coletiva do SINTE/SC n. 0804039-41.2013.8.24.0023, pela qual pleiteamos a imediata chamada de todos os candidatos aprovados no Concurso de 2012, no limite de vagas previstas.
            Em uma decisão muito bem lançada e fundamentada, o Magistrado Hélio do Valle Pereira concedeu a liminar para afastar a alegação de ilegitimidade do SINTE e determinar a imediata nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas doconcurso de 2012.
            A decisão aborda, com profundidade e elevado senso de justiça, a posição de destaque e relevância de entidades sindicais como o SINTE/SC, instituições de luta e defesa dos mais nobres interesses relacionados à educação como um todo.

Audiência com o Governo 27/8

SINTE/SC

O SINTE/SC esteve reunido em audiência no dia 27/08 com o secretário Eduardo Dechamps para discutir a seguinte pauta:
1.       Definição de um calendário de reposição das faltas provenientes das mobilizações dos Trabalhadores em Educação no ano de 2013.
2.       Jornada de trabalho e funções desempenhadas por AEs e ATPs.
3.       Calendário letivo para 2014.
4.       Segunda chamada do concurso público de 2012.
5.       Descompactação da tabela salarial.
6.       Parecer 018/13 da CNE sobre 1/3 da hora atividade.
7.       Decreto da progressão
8.       Edital do Processo Seletivo para ACTs 2014 sobre a escolha de vagas dos/as professores/as portadores de necessidades especiais.
9.       Gestão Democrática.
10.   Revisão da Lei 456/09 que trata da contratação dos/as ACTs.
11.   Demissão de ACT em Criciúma.
12.   Violência nas escolas.

Revisão Geral das Aposentadorias do Magistério com a Aplicação da Lei Federal n. 11.301/2006


Nova Vitória da Categoria do Magistério:
Justiça Determina a Revisão Geral das Aposentadorias
do Magistério com a Aplicação da Lei Federal n. 11.301/2006

Florianópolis, 13 de agosto de 2013.

Prezados Companheiros,

            Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público trazer a informação da recente e importante vitória da categoria do Magistério Estadual, por meio da Ação Coletiva do SINTE/SC n. 0805506-55.2013.8.24.0023, pela qual pleiteamos a revisão geral das aposentadorias do magistério estadual, com a aplicação da Lei Federal n. 11.301/2006 para todos os professores, ainda que tenham deixado a sala de aula em alguns períodos, desde que mantidos na unidade escolar.
            Depois de centenas de derrotas judiciais, o Estado editou a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, impondo aos órgãos da Administração Estadual que passassem a contar, para fins de aposentadoria especial, o tempo de contribuição durante os afastamentos dos membros do Magistério Estadual, tanto em funções comissionais como nas readaptações.
            Mas a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012 acabou por excluir uma série de casos, conforme o seu Anexo II, como nos casos de Secretaria de Escola e Responsável por Secretaria de Escola, bem como não foi promovida a revisão geral das aposentadorias já deferidas, para recalcular os tempos de contribuição, para fins do direito ao adicional de permanência e ao abono de permanência, o que agora é integralmente cobrado na Ação Coletiva do SINTE/SC.