O
SINTE/SC, representante dos (as) trabalhadores (as) em educação da rede pública
estadual de Santa Catarina, sempre defendeu a Educação pública, gratuita e de
qualidade e vem cumprindo seu papel, na defesa dos interesses da categoria
denunciando a improbidade administrativa praticada pelos sucessivos governos,
pela não aplicação correta dos recursos na educação, e fiscalizando os recursos
públicos que deveriam beneficiar a sociedade catarinense.
O
descaso do governo com as verbas que deveriam ser aplicadas na educação
catarinense fica claro com o não cumprimento pelo mesmo do que CF/88 estabelece
em seu Art. 212: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito,
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Nos
últimos 10 (dez) anos, apesar da denuncia feita pelo SINTE/SC a respeito do
fato, na greve de 2011, em evidente desrespeito à Lei de Diretrizes e Bases –
LDB/96 o governo continua mantendo a inserção das despesas com inativos entre
nos gastos na MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) e conforme relatório
da Diretoria de Contabilidade Geral – (DCOG). Entre os anos de 2003 a
2012 totalizaram o valor de R$ 3,97 bilhões.
Vale
salientar que a inclusão dos inativos como gastos mínimos no cálculo dos 25%
das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado na manutenção e
desenvolvimento do ensino sempre foi vista com a devida ressalva por parte do
TCE-SC. No entanto, o governo do estado nunca buscou eliminar ou sanar essa
irregularidade, que vem se repetindo ano após ano na contramão do Plano de Ação
encaminhado pelo TCE-SC.
Em
2011 verificou-se que o governo do estado, levando em consideração a despesa
empenhada (despesas liquidadas somadas as inscritas em restos a pagar), aplicou
na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino a importância de 2,49 bilhões,
equivalente ao percentual de 22, 35% da receita líquida de impostos e
transferências, deixando evidente que para atingir o mínimo constitucional
exigido, o governo estadual deveria aplicar mais R$ 295,80 milhões oriundos da
receita líquida de impostos, ou seja, seriam necessários mais 2,65% para
atingir os 25% exigidos constitucionalmente.
Porém,
o Governo do Estado de Santa Catarina, buscando atingir o mínimo estabelecido,
computou o valor de R$ 470,22 milhões gastos com os/as inativos/as no cálculo
da aplicação dos recursos na MDE, que como já destacamos acima, fere
frontalmente o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Desta
forma, usando de um artifício contábil, num ato de improbidade administrativa,
o mesmo elevou o percentual de aplicação para 26,57%. Essa inclusão de gastos
demonstra de forma inequívoca a má fé do governo com a gestão dos recursos
públicos.
Para
sermos mais claros citamos os arts. 37 e 40 da Constituição, os arts. 70 e 71
da LDB, e o art. 22 da Lei 11.494/07, que não deixam dúvidas a respeito do
assunto, pois para fins do limite constitucional com MDE, a componente “remuneração” deve se restringir às
despesas correspondentes ao pagamento do pessoal efetivo, que se encontra
exercendo cargo, emprego ou função na atividade de ensino, excluindo-se, as
despesas que envolvam gastos com inativos e pensionistas. As despesas com
inativos e pensionistas devem ser classificadas como previdência.
Quando
não acontece a aplicação mínima dos índices constitucionais, no caso da
educação de 25%, os entes federados (estados e municípios) ficam impedidos de
receberem a aprovação de transferências voluntárias.
Sobre
esta questão o relato do E. Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
acolheu integralmente o entendimento sustentado pela equipe de auditores que
aprovou as contas do estado com resalvas, pois de acordo com a legislação
vigente, as despesas com inativos, mesmo da educação, não podem integrar as
despesas consideradas para fins de aplicação em MDE.
O
Egrégio Tribunal Pleno da Corte de Contas catarinense acatou por unanimidade o
voto do relator, conforme revela a Ata de Sessão Extraordinária n. 01/2012, de
30/05/2012, do Tribunal de Contas do Estado, de apreciação do processo de
Prestação de Contas do Governo do Estado de Santa Catarina, exercício de 2011.
“O
Senhor Presidente declarou aprovada a proposta de Parecer Prévio do Senhor
Relator por unanimidade dos votantes”. Fl. “58 da Ata de Sessão Extraordinária
n. 01/2012, de 30/05/2012, do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, de apreciação do processo de Prestação de Contas do Governo do
Estado de Santa Catarina, exercício de 2011”.
Mesmo
assim, o governo de Santa Catarina através do Secretário da Fazenda e o Diretor de Captação de
Recursos e da Dívida Pública solicitou ao Tribunal de Contas uma Certidão nos termos do Manual de
Instrução de Pleitos – MIP, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, com a finalidade de obter contratação de
operações de crédito (financiamento) junto ao BNDES.
A
Certidão n. 209/2012, foi subscrita pelo então Presidente do Tribunal de
Contas à época, Conselheiro César
Filomeno Fontes, não
obstante a conclusão do Egrégio Plenário,
no sentido do descumprimento
do percentual mínimo de gastos com educação,
atestou algo
diametralmente oposto daquilo que concluiu Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas conforme já citado anteriormente:
1.10
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – O percentual aplicado em
manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício de 2011, consideradas as
despesas admitidas pelo Tribunal de Contas, correspondeu a 26,57% (vinte e seis
vírgula cinquenta e sete por cento) da Receita Líquida de Impostos e
Transferências, que totalizou R$ 11.151.800 milhares de reais, apurada no
Balanço Geral do Estado do Exercício de 2011 conforme consta do Processo PCG n.
12/00175554 – Prestação de Contas do Governador referente ao exercício de 2011.
Diante
dos fatos expostos, Tendo apurado a ocorrência do crime o SINTE/SC, pediu que
fossem processados(s) o(s) responsável (eis), nos termos da lei.
Contatos:
Luiz Carlos Vieira
Coordenador Estadual SINTE/SC
47)9609-0572
(48)9177-6199
Marcus Alexandre Sodré
Vice- Coordenador Estadual SINTE/SC
48) 8442-1967
(48) 3431-2724
(48)9178-4084
Carlos Alberto Lopes Figueiredo
Secretário Geral SINTE/SC
(48)9958-7387
(48)9167-1694
Claudete
Domingas Mittmann
Secretária de Imprensa e Divulgação
(48) 9178-9512
Graciela Caino Fell
Jornalista
MTB:4455SC
ASSESSORA DE IMPRENSA SINTE – SC
(48) 9178-9026 ou 3212-0306
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