Nova Vitória da Categoria do Magistério:
Justiça Determina a Revisão Geral das Aposentadorias
do Magistério com a Aplicação da Lei Federal n.
11.301/2006
Florianópolis, 13 de agosto de 2013.
Prezados Companheiros,
Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria
Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a
público trazer a informação da recente e importante vitória da categoria do
Magistério Estadual, por meio da Ação Coletiva do SINTE/SC n.
0805506-55.2013.8.24.0023, pela qual pleiteamos a revisão geral das
aposentadorias do magistério estadual, com a aplicação da Lei Federal
n. 11.301/2006 para todos os professores, ainda que tenham deixado a sala de
aula em alguns períodos, desde que mantidos na unidade escolar.
Depois de centenas de derrotas judiciais, o Estado editou a Determinação
de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, impondo aos órgãos da Administração
Estadual que passassem a contar, para fins de aposentadoria especial, o tempo
de contribuição durante os afastamentos dos membros do Magistério Estadual,
tanto em funções comissionais como nas readaptações.
Mas a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012 acabou
por excluir uma série de casos, conforme o seu Anexo II, como nos casos de
Secretaria de Escola e Responsável por Secretaria de Escola, bem como não foi
promovida a revisão geral das aposentadorias já deferidas, para recalcular os
tempos de contribuição, para fins do direito ao adicional de permanência e ao
abono de permanência, o que agora é integralmente cobrado na Ação Coletiva do
SINTE/SC.
Na decisão, o Magistrado Hélio do Valle Pereira defere a medida liminar
pleiteada pelo SINTE/SC para determinar a revisão geral de todas as
aposentadorias deferidas pelo IPREV nos últimos anos, para fins de recontagem
do direito ao adicional de permanência. Há liminar, ainda, para impor a SED e a
FCEE que cumpram integralmente a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC)
n. 001/2012, bem como considerem todas as atribuições do Anexo II como
sendo em sala de aula, para os fins de aposentadoria, abono e adicional de
permanência. Fixou-se o prazo de 120 dias para a revisão geral, com a
imposição, a partir dessa data, de multa diária de R$ 50.000,00 para o Estado e
o IPREV, bem como R$ 5.000,00 para a FCEE, no caso de descumprimento da decisão.
A única ressalva que permanece é para o caso dos especialistas, que
infelizmente foram alijados do direito à aposentadoria especial pela decisão do
STF em outubro de 2008.
Vale ressaltar que o reconhecimento da aposentadoria especial aos
professores readaptados é fruto de uma luta histórica do SINTE/SC, que há anos
vem obtendo reiteradas vitórias judiciais e garantindo a manutenção da aposentadoria
especial (com redução de 05 anos de idade e contribuição), mesmo naqueles casos
de afastamentos por readaptação, bem como nos casos de exercício de funções
gratificadas dentro da unidade escolar.
No entendimento da Assessoria Jurídica da SINTE/SC, todos
os professores aposentados têm direito à revisão de proventos, já que a SED não
vinha considerando para a aposentadoria especial os períodos de afastamento
para cargos em comissão vinculados à direção de escola, secretaria de escola,
apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e readaptações.
Tais direitos já estão cobrados na Ação Coletiva do SINTE/SC, inclusive no caso
dos valores retroativos de abono de permanência e de adicional
de permanência, sendo que posteriormente serão solicitados os documentos
individualizados dos associados, para a respectiva cobrança dos valores
atrasados.
Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte
é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a
Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa
luta. Reiteramos votos de consideração e apreço.
LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL
MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL
MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
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