Municipalização do EF: Vamos lutar contra!
Na Educação Infantil, prioridade dos municípios, sobram crianças e faltam vagas. Neste momento em que a discussão sobre a municipalização do Ensino Fundamental por parte do governo estadual está sendo feita em todo o estado, a preocupação principal dos prefeitos é conseguir mais dinheiro para os municípios sem considerar os problemas que virão com o aumento do número de estudantes que passarão para sua responsabilidade e a contrapartida financeira não será suficiente para atender a demanda.
O pacote inclui: escolas estaduais em péssimas condições estruturais; falta de espaço para prática de esportes; bibliotecas fechadas; espaço dos refeitórios (quando existem) sem condições higiênicas e fora dos padrões estabelecidos por lei; banheiros sem adequação para o atendimento a portadores de necessidades especiais; merenda terceirizada com alto custo e de péssima qualidade.
Entre os problemas, o mais grave é que a maioria dos municípios de SC não atende a demanda necessária para o atendimento das crianças da E.l. (de 0 a 5 anos), pois as vagas oferecidas no estado não chegam a 50%.
O Governo Estadual afirma que a descentralização favorecerá a educação porque a comunidade escolar estará mais próxima dos tomadores de decisão, podendo exigir mais rapidamente a solução de problemas.
Esta premissa não é verdadeira; pesquisas feitas pela Fundação Getúlio Vargas, analisando o processo de municipalização do EF que acontece por incentivo do Governo Federal desde 1996, concluíram que alunos de escolas estaduais que passaram para a gestão de prefeituras não aprenderam mais do que os que estudam em estabelecimentos onde não houve a mudança.
Medindo pela primeira vez o aprendizado das crianças no processo de municipalização, a pesquisa mostra que as notas em avaliações nacionais aumentaram entre 4 e 6 pontos tanto nas escolas que mudaram a gestão quanto nas que permaneceram como estavam. Especialistas avaliam que, em vários municípios, as prefeituras receberam a responsabilidade de gerenciar o ensino de 1ª a 8ª séries sem que estivessem preparadas. Havia falta de pessoal, de verba e de estrutura. De forma geral, este processo comprometeu a qualidade do ensino.
A LDB em seu Art. 211 estabelece que:
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no EF e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Como podemos ver a Lei estabelece competências e prioridades, mas deixa clara a necessidade de atendimento de um setor para depois atender outro e a contrapartida financeira que virá com a municipalização de todo o EF, com certeza não será suficiente para atender a demanda. Outra questão é a situação dos profissionais efetivos do magistério estadual lotados nas escolas municipalizadas. Seu futuro é incerto, pois muitos prefeitos aceitam assumir os alunos e a estrutura física , mas não os profissionais lotados nas escolas. Para onde irão e como ficará sua situação funcional? O SINTE defende que nenhum profissional efetivo perca direitos conquistados em sua carreira.
Sabemos que em situação similar muitos deles perderam regência por ficarem sem sala de aula, foram obrigados a diminuir sua carga horária, mudar de endereço com sérios prejuízos financeiros e emocionais. Não podemos permitir mais uma vez que tal coisa aconteça.
“Sabemos que a municipalização bate a nossa porta. Devemos nos unir e lutar contra ela, pois é mais uma forma de precarizar a educação”
Audiências públicas:
A primeira, de uma série de audiências públicas que serão realizadas em todo o estado para discutir a municipalização do Ensino Fundamental, está marcada para o próximo 8 de setembro, no município de Maravilha (região oeste de Santa Catarina). Além de lideranças do SINTE/SC, estarão presentes representantes da UNDIME, prefeitos, vereadores, secretarias regionais e SED. A audiência pública de Maravilha será às 18h30, no Clube Recreativo.
As regionais do sul do estado estão promovendo encontros com pais de alunos, vereadores e prefeitos para discutir o tema.
No dia 5, o SINTE/SC de debate sobre a municipalização do EF na TV COM, através do diretor Luiz Carlos Vieira, junto com representantes da SED, Conselho Estadual de Educação e Federação Catarinense dos Municípios.
Justiça acata ação do SINTE/SC e determina redução de salários na ALESC
O secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC, Aldoir José Kraemer, ingressou com Ação Popular nº 023.11.040193-2 com a finalidade de obter a redução da remuneração dos Procuradores e Consultores Especiais da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.
A ação também requer a revisão da situação funcional destes servidores, pois muitos deles ocupam os cargos sem ter prestado concurso público.
Para se ter uma idéia, os Procuradores e Consultores Especiais da ALESC percebem remunerações que variam de R$ 24.105,00 a R$ 45.000,00, aproximadamente. Além disso, estes servidores ocupam estes cargos ilegalmente, porque não prestaram concurso público.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006.012556-8, em 2007, já havia dito que os procuradores e Consultores Especiais não poderiam permanecer nos cargos sem realizar concurso público e, portanto, deveriam perceber remunerações bem inferiores daquelas que foram pagas desde então. Mas esta decisão nunca foi cumprida pela ALESC.
Agora, a decisão liminar do Juiz da Vara da Fazenda da Capital determinou que os atuais Consultores Especiais retornassem aos cargos de origem, com a redução das respectivas remunerações.
O teor da decisão do magistrado é o seguinte:
“17. Assim defiro em parte a liminar para determinar que:
a) o Presidente da Assembléia Legislativa tome as providências necessárias para o efetivo cumprimento do decidido pelo Tribunal de Justiça na ADIn 2006.012556-8, impondo o retorno dos consultores legislativos (mesmo que hoje nominados como consultores especiais) afetados por aquela deliberação à exata situação funcional pretérita, sustados os efeitos dos atos da Assembléia que lhes outorgaram quaisquer outras atribuições ou benefícios que não aqueles vigorantes no momento do trânsito em julgado da tal decisão, à exceção dos mesmos reajustamentos aplicados aos demais servidores do Legislativo ou decorrentes de vantagens comuns que hajam sido conquistadas individualmente (e que poderiam ser aplicáveis também aos demais servidores). “
Muito embora a decisão não beneficie diretamente a categoria do magistério, trata-se de uma importante vitória da moralidade pública contra os altos salários pagos pelos Poderes do Estado de Santa Catarina.
A iniciativa do SINTE-SC, portanto, foi exemplar em combater a corrupção no serviço público. Por isso é fundamental divulgar para todos os professores, alunos, servidores públicos e a comunidade.
DIA 7 DE SETEMBRO: GRITO DOS EXCLUÍDOS
Conforme deliberação da Assembleia Estadual de 18/07, o SINTE/SC, através de suas regionais, participará da organização e das atividades do Grito dos Excluídos, no dia 07/09/2011.
O SINTE/SC orienta às regionais que se engajem na organização das atividades junto às regionais da CUT/CMS e outras entidades que estejam encaminhando os atos e manifestações.
Conforme deliberação da assembleia estadual da categoria, realizada no último 18 de julho, a coordenação estadual do SINTE/SC estará enviando às regionais cartazes com os nomes dos deputados que aprovaram o PLC 026/2011, que virou a Lei Complementar 539/2011, que altera o Plano de Cargos e Salários dos trabalhadores em Educação.
Os cartazes seguirão nesta 2ª feira, 5, para que sejam encaminhados às escolas, para que sejam fixados nos murais.
Trabalhadores em Educação, continuamos na luta!
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