Of. Circular nº 034/2012 Florianópolis, 27 de Junho de 2012
De: Secretaria de Assuntos Jurídicos
e Trabalhistas
Para: Coordenações Regionais
Assunto: Questionamentos
sobre Devolução do Imposto Sindical
Companheiros/as,
Tendo em vista alguns questionamentos
que temos recebido sobre a devolução da parte que cabe ao sindicato do Imposto
Sindical, vimos por meio deste esclarecer:
1 – A cobrança do Imposto
Sindical foi estendida aos servidores públicos a partir do ano de 2009, pela Instrução
Normativa Nº 1, de 30 de setembro de
2008, do Ministério do Trabalho e Emprego. É importante salientar que,
apesar do nome “Contribuição Sindical” trata-se de um imposto compulsório e não
de uma contribuição que tenha qualquer tipo de interferência na arrecadação por
parte do sindicato.