“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Reposição das aulas

Companheiros/as,
Após a assembléia estadual do dia 18/07/2011 que suspendeu a greve do magistério, o SINTE/SC assumiu compromisso com o calendário de reposição das aulas durante o ano letivo de 2011.
1. A condição prioritária para o inicio da reposição é o pagamento dos dias parados imediatamente a apresentação às GEREDs do calendário. Conforme prevê a Lei Complementar 539/2011, aprovada na ALESC, a devolução do dinheiro será efetuado três dias após a data de publicação da lei, (22/07/2011). Para os trabalhadores que decidirem repor após este prazo, receberão os descontos dos dias parados na próxima folha.
2. Garantia de manter a qualidade do ensino, repondo os conteúdos, horas e dias letivos, respeitando a autonomia das unidades escolares.
3. Os AEs, ATPs, especialistas e professores readaptados e em atribuição de exercício deverão organizar a reposição da mesma forma que os professores em sala de aula.
4. As unidades que tiveram a maior parte dos trabalhadores em greve, deverão repor o calendário em dias. Entretanto, as escolas onde poucos profissionais aderiram a greve poderão contabilizar a reposição em carga horária. Por exemplo, na ausência ou falta de algum professor suas aulas poderão ser usadas para outro profissional fazer a reposição.
5. A principio não há reposição com alunos aos sábados, porem atividades que já estavam no planejamento devem ser mantidas e respeitadas. Outras atividades do calendário como: reunião pedagógica, feira de ciências, jogos e conselho de classe deverão ser feitas aos sábados. Os dias da semana serão dedicados exclusivamente para aulas.
6. A reposição enquanto direito do aluno de acordo com o que ficou acordado com a SED, pressupõe também que os professores não grevistas terão que repor todas as aulas não ministradas durante o período da greve.
7. Neste sentido o processo de reposição dar-se-á por número de dias, carga horária e sobretudo os conteúdos programáticos de todas as disciplinas curriculares não ministradas durante o período de greve.
8. A Lei Complementar 170/1998, em seu Art. 26 define o calendário escolar com “Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver.
9. O SINTE/SC através desta Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais estará a disposição de todos os trabalhadores em educação que participaram da greve para solucionar eventuais dificuldades e questionamentos na execução e elaboração do calendário de reposição. Os problemas poderão ser comunicados para esta secretaria através do e-mail sinte-sc@sinte-sc.org.br.
Certos de contarmos com vossa atenção, subscrevemo-nos;
Atenciosamente;

Carlos Alberto Lopes Figueiredo
Secretário de Ass. Educacionais e Culturais
Sandro Luiz Cifuentes
Secretário de Finanças

2 comentários:

  1. Sou ATP, e já estava preparando a barraca pra acampar na escola, graças a essa negociação, não vai mais ser preciso. Meu respeito e meus parabéns ao sindicato, que lutou bravamente durante todos os dias da greve e vem lutando por uma qualidade de vida melhor ao profissional da educação. Sempre acreditei e acreditarei em vocês!!!abraço a todos!

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  2. Oi Isabel

    Obrigado pelo apoio. O Sinte somos todos nós.

    Abraços
    Janilson
    Sec. Organização Regional de Blumenau

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