ANDAMENTO E PROVIDÊNCIAS ACERCA DA AÇÃO DO SINTE COBRANDO
OS RETROATIVOS DO PISO DO MAGISTÉRIO E DEMAIS DIREITOS DA CATEGORIA
Florianópolis,
26 de julho de 2012
.
Prezados
Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme
indicação da DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC, a ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
(CRISTÓVAM
& PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem divulgar
que ingressou com Ação Coletiva em nome do
SINTE/SC (AUTOS N.
023.12.041882-0), em favor de todos os membros do Magistério Estadual, levando ao
Poder Judiciário as questões referentes ao PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, tanto para cobrar o direito da
categoria ao RECEBIMENTO RETROATIVO (DESDE JANEIRO DE 2010) dos reflexos
da Lei do Piso Nacional aplicado na
Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial), bem como a IMPUGNAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011 e a cobrança
da APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE 22,22% DO PISO NACIONAL A TODOS OS NÍVEIS da carreira do Magistério Estadual. Vale lembrar
que o SINTE/SC já havia impetrado MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (AUTOS N.2011.083330-0), pleiteando a
aplicação do Piso Nacional no início da carreira, mas sobre a tabela salarial
da Lei n.
1.139/92, substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, sendo que tal
processo está pronto para
julgamento, aguardando a inclusão na pauta do TJSC.
O SINTE/SC
também já ingressou com AÇÃO COLETIVA (AUTOS N. 023.11.056644-3), buscando a
aplicação do
art. 1º, § 4º da Lei do Piso Nacional (hora atividade de 1/3 da jornada de
trabalho calculada sobre horas aula),
bem como para cobrar os valores atrasados (indenização) dos períodos
anteriormente
trabalhados
com carga horária a maior, sendo que estamos trabalhando para que essa ação
seja julgada com a maior
brevidade possível.
Por meio dessa
nova Ação Coletiva (AUTOS N.
023.12.041882-0), o SINTE/SC cobra a aplicação
retroativa
do Piso Nacional (desde janeiro de 2010) e para
todos os níveis da carreira do Magistério Estadual, inclusive
considerando a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, que foi inconstitucionalmente
substituída pela Lei
Complementar Estadual n. 539/2011 (uma legislação que descumpre a Constituição,
já que não assegura a valorização da carreira do magistério e sequer cumpre a
própria Lei do Piso Nacional). Vale frisar também que
todos os valores atrasados serão cobrados de forma individualizada, levando em
conta os níveis e referências
salariais de cada membro do Magistério Estadual.
Por isso, e
para cobrar judicialmente os valores RETROATIVOS DO PISO DO MAGISTÉRIO e os demais
direitos
sonegados pelo Estado, todos os associados (Ativos e Inativos) devem encaminhar
ao SINTE/SC os seguintes
documentos: A)
01 PROCURAÇÃO;
B)
01 PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA; C) FICHA FINANCEIRA (DESDE 2009
– PARA DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO DA LEI DO PISO DESDE JANEIRO DE 2010); D) FICHA FUNCIONAL COMPLETA; E) CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA (NO CASO DOS APOSENTADOS). Alertamos,
ainda, que a Ação ingressada pelo SINTE/SC já favorece a todos os
Membros do Magistério
Estadual (tanto na aplicação dos 22,22% como na cobrança dos valores
atrasados), não sendo necessário
que os associados promovam a contratação de advocacia particular para o
ingresso de ações
individualizadas, bastando apenas o envio da documentação acima listada. Esperando ter
contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é
construída
por meio da
luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE/SC procura
estar sempre firme e atuante no
amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço,
permanecemos.
ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
TRABALHISTAS
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
www.cpadvogados.adv.br
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
www.cpadvogados.adv.br
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