Fonte:Sinte/SC
Diante dos questionamentos recebidos, a Diretoria Executiva
do SINTE/SC, reunida no dia 17/07/2012, com base nas deliberações da assembleia
estadual de 08/05/2012, na reunião do conselho deliberativo de 07/07/2012 e das
reuniões da própria Diretoria Executiva, decidiu reafirmar e reencaminhar as
seguintes Orientações e Diretrizes para a reposição das faltas da greve 2012.
Diretrizes para o calendário de reposição:
1. A reposição do calendário escolar deve ter como fim a garantia dos dias letivos necessários para o cumprimento das 800 horas e os 200 dias conforme a LDB;
2. Que seja garantida a autonomia da unidade escolar em organizar a proposta de reposição, considerando as especificidades do cotidiano da escola e de seu projeto político pedagógico;
3. O calendário de reposição dos 10 (dez) dias letivos não trabalhados na greve terá inicio imediatamente;
Diretrizes para o calendário de reposição:
1. A reposição do calendário escolar deve ter como fim a garantia dos dias letivos necessários para o cumprimento das 800 horas e os 200 dias conforme a LDB;
2. Que seja garantida a autonomia da unidade escolar em organizar a proposta de reposição, considerando as especificidades do cotidiano da escola e de seu projeto político pedagógico;
3. O calendário de reposição dos 10 (dez) dias letivos não trabalhados na greve terá inicio imediatamente;
4. O professor grevista, na ausência de outro, poderá antecipar a reposição do calendário no horário do professor ausente;
5. A reposição dos profissionais de apoio pedagógico (ATPs, AEs, Orientadores, Supervisores, Administradores, Consultores, etc) poderá ser feito em outro horário;
6. Os dias de recesso e os destinados a formação poderão ser transformados em dias letivos, ou seja, convertidos em atividades efetivas aos estudantes;
7. Que seja garantido aos trabalhadores em educação e aos estudantes, pelo menos uma semana de recesso em julho;
8. O calendário escolar deverá ser encaminhado pelas escolas às GEREDs até o dia 06/06/2012;
9. Solicitamos a revisão da posição do governo em relação às punições, com a suspensão dos descontos e a devolução dos valores já descontados.
Reafirmamos que a decisão da assembleia estadual do dia 08/05/2012 foi de que todos os trabalhadores em educação deveriam fazer o calendário de reposição, aprovar no conselho deliberativo da escola e apresentar aos diretores.
O SINTE/SC orienta a reposição integral dos dias parados conforme deliberado na assembleia estadual. Os trabalhadores deverão fazer seu calendário de reposição e registrar todas as atividades relativas a estes períodos. Caso o governo do estado não efetue o pagamento da reposição, o SINTE/SC buscará na justiça este pagamento, visando garantir o recebimento dos valores descontados dos professores que efetuaram a reposição.
A política do governo é contrária a reposição, de não garantia das 800 horas e os 200 dias letivos, não se comprometendo com a qualidade da educação e o cumprimento do calendário letivo. Prova disso é a não aceitação dos calendários de reposição e o não ressarcimento dos dias repostos. O papel do estado é viabilizar as condições para o cumprimento integral do calendário letivo, propiciando a reposição e fazendo a devolução dos valores descontados.
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