A ação coletiva
que assegurou a correção e incorporação
dos percentuais de 24,42% e de 19,62%
na VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (RUBRICAS 1266 E 1267)
vai beneficiar membros da carreira do magistério
que receberam as gratificações (de
função e de cargo comissionado) pelo
exercício dos cargos de direção e de assessoramento
até setembro de 1991. Por força de lei
estes trabalhadores adquiriram o direito ao
chamado apostilamento, que significou a agregação de parte ou da
integralidade destas gratificações na remuneração.
Estas diferenças pleiteadas na
ação coletiva do Sinte-SC estão sendo pagas pelo Estado e pelo IPREV
por meio das RUBRICAS 1585 E 1586. Mas é preciso ter muita atenção para
os seguintes aspectos:
¨ Existe um
considerável número de trabalhadores que recebem
a VNI (RUBRICAS 1266 E 1267), mas apesar da decisão judicial,
ainda não incorporaram na remuneração os percentuais de 24,42% e 19,62%,
ou seja, não percebem as rubricas 1585 e 1586;
¨ Persistem
valores a serem cobrados, retroativos à
incorporação dos abonos ao vencimento dos
membros do magistério, desde junho de
2006, que não foram inteiramente adimplidos;
¨ Por fim,
também existem situações de trabalhadores que percebem apenas um dos percentuais,
ou seja, no demonstrativo de pagamento
paga-se ou a rubrica 1585 ou a 1586.
Em todas estas
situações há necessidade de fazer a
cobrança dos valores por meio da execução
na ação coletiva. Assim reiteramos o chamado para
aqueles que integram a carreira do
magistério e percebem a VNI (RUBRICA 1266 E
1267) para encaminhar, até 30 de maio
de 2014, os documentos hábeis para a elaboração dos cálculos
de liquidação de sentença. Para apurar o montante devido pelo Estado e pelo
IPREV para cada um dos servidores que integram a categoria e percebem a
verba são necessários os seguintes documentos:
i- PROCURAÇÃO INDIVIDUAL DE TODOS
OS INTERESSADOS (DISPONÍVEL NAS REGIONAIS DO SINTE)
ii- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA DE TODOS OS INTERESSADOS (DISPONÍVEL NAS REGIONAIS DO SINTE)
iii-FICHAS FINANCEIRAS DE 2005 A
2014 (DISPONÍVEL NA SED OU GERED’S)
iv-TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL EMITIDA
PELA SED OU GERED’S
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