“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)

quinta-feira, 22 de maio de 2014

NOVOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DA VNI

A  ação  coletiva  que  assegurou  a  correção  e  incorporação  dos  percentuais  de  24,42%  e de  19,62%  na  VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (RUBRICAS 1266 E 1267)  vai  beneficiar membros  da  carreira  do magistério  que  receberam  as  gratificações  (de  função e  de  cargo  comissionado)  pelo  exercício  dos  cargos  de  direção  e  de assessoramento  até setembro  de  1991.  Por  força  de lei  estes  trabalhadores  adquiriram  o  direito  ao  chamado apostilamento, que significou a agregação de parte ou da integralidade destas gratificações na remuneração. 


Estas diferenças pleiteadas na  ação coletiva do Sinte-SC estão sendo pagas pelo Estado e pelo IPREV por meio das RUBRICAS 1585 E 1586. Mas é preciso ter muita atenção para os seguintes aspectos:
¨      Existe um  considerável número de  trabalhadores  que  recebem  a VNI  (RUBRICAS 1266 E 1267), mas apesar da decisão judicial, ainda não incorporaram na remuneração os percentuais de 24,42% e 19,62%, ou seja, não percebem as rubricas 1585 e 1586;   


¨       Persistem  valores  a  serem  cobrados,  retroativos  à  incorporação  dos  abonos ao  vencimento  dos  membros  do  magistério,  desde  junho  de  2006,  que  não  foram inteiramente adimplidos; 
¨      Por fim, também existem situações de trabalhadores que percebem apenas um dos percentuais,  ou  seja,  no  demonstrativo  de  pagamento  paga-se  ou  a  rubrica  1585  ou  a 1586. 


Em  todas  estas  situações  há  necessidade  de  fazer  a  cobrança  dos  valores  por  meio  da execução na ação coletiva. Assim  reiteramos  o  chamado  para  aqueles  que  integram  a  carreira  do  magistério  e percebem  a  VNI  (RUBRICA 1266 E 1267)  para  encaminhar,  até  30  de  maio  de  2014,  os documentos hábeis para a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença. Para apurar o montante devido pelo Estado e pelo IPREV para cada um dos servidores que integram a categoria e percebem a verba são necessários os seguintes documentos:


i- PROCURAÇÃO INDIVIDUAL DE TODOS OS INTERESSADOS (DISPONÍVEL NAS REGIONAIS DO SINTE)
ii- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE TODOS OS INTERESSADOS (DISPONÍVEL NAS REGIONAIS DO SINTE)
iii-FICHAS FINANCEIRAS DE 2005 A 2014 (DISPONÍVEL NA SED OU GERED’S)

iv-TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL EMITIDA PELA SED OU GERED’S

Nenhum comentário:

Postar um comentário