O Que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC já faz em defesa do
Piso Nacional do Magistério:
¨ PRIMEIRO: Impetrou Mandado de Segurança Coletivo (autos nº2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério, com a finalidade de requerer que o Poder Judiciário determine a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei nº 1.139/92(principal bandeira de luta da greve) que foi substituída pela Lei Complementar Estadual nº 539/2011;
¨ SEGUNDO: Ingressou com Ação Ordinária (autos nº 023.12.041882-0), representando todos os membros do magistério, pleiteando a aplicação do Piso Nacional do Magistério conforme determina a Lei Federal n. 11.738/2008 e com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;
¨ TERCEIRO: Ingressou com Ação Ordinária(autos nº 023.11.056644-3), representando todos os membros do magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, com a finalidade de garantir a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho. A mesma ação cobra os valores atrasados, dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior.
¨ PRIMEIRO: Impetrou Mandado de Segurança Coletivo (autos nº2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério, com a finalidade de requerer que o Poder Judiciário determine a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei nº 1.139/92(principal bandeira de luta da greve) que foi substituída pela Lei Complementar Estadual nº 539/2011;
¨ SEGUNDO: Ingressou com Ação Ordinária (autos nº 023.12.041882-0), representando todos os membros do magistério, pleiteando a aplicação do Piso Nacional do Magistério conforme determina a Lei Federal n. 11.738/2008 e com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;
¨ TERCEIRO: Ingressou com Ação Ordinária(autos nº 023.11.056644-3), representando todos os membros do magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, com a finalidade de garantir a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho. A mesma ação cobra os valores atrasados, dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário