A ação coletiva nº 023.10.050469-0 que assegurou o pagamento do Prêmio Educar no período de 1º de março até 31 de julho de 2008 para todos os aqueles aposentados do magistério na rede pública estadual de ensino finalmente transitou em julgado e não cabe mais ao Estado recorrer da decisão. Com esta ação o Sinte-SC obteve ordem judicial garantindo aos trabalhadores em educação o direito de receber as diferenças atrasadas do prêmio educar que o Estado deixou de pagar.
Por este motivo, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vai iniciar a fase de elaboração dos cálculos de liquidação de sentença com o objetivo de atender todos os membros do magistério que foram beneficiados com a decisão judicial. Para apurar o montante devido pelo Estado para cada um dos servidores que integram a categoria e deixaram de perceber a verba são necessários os seguintes documentos:
Por este motivo, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vai iniciar a fase de elaboração dos cálculos de liquidação de sentença com o objetivo de atender todos os membros do magistério que foram beneficiados com a decisão judicial. Para apurar o montante devido pelo Estado para cada um dos servidores que integram a categoria e deixaram de perceber a verba são necessários os seguintes documentos:
i – Procuração individual de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE)
ii – Pedido de Assistência Judiciária de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE)
iii – Fichas Financeiras de 2008 (disponível na SED ou GERED’s)
iv – Cópia da Portaria de Aposentadoria emitida pela SED ou GERED’s
ii – Pedido de Assistência Judiciária de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE)
iii – Fichas Financeiras de 2008 (disponível na SED ou GERED’s)
iv – Cópia da Portaria de Aposentadoria emitida pela SED ou GERED’s
Importante lembrar que os servidores que tem direito a receber os valores retroativos são:
(i) aposentados antes de julho de 2008;
(ii) ocupantes dos cargos de Professor, Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação.
(i) aposentados antes de julho de 2008;
(ii) ocupantes dos cargos de Professor, Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação.
Os trabalhadores que ainda não encaminharam estes documentos e, que não possuam ação individual de cobrança tem até dia 12 de dezembro de 2014 para entregá-los nas Coordenações Regionais do Sinte ou na própria sede estadual, em Florianópolis.
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa categoria tão combativa.
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa categoria tão combativa.
LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL
COORDENADOR ESTADUAL
MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
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