Of.Cir.011-2012
Companheiros/as,
Vimos por meio esclarecer às regionais os procedimentos que deverão ser observados para o ajuizamento das ações visando a nomeação dos aprovados do concurso 2004 e não nomeados. Como o atendimento jurídico do SINTE/SC se dá apenas aos filiados, independente de o candidato ter algum vinculo com o estado ou não, deverá ser cobrado dos não filiados a ficha de filiação e o pagamento equivalente a três mensalidades.
Para os casos em que a pessoa não tiver vinculo com o estado, o valor base para o cálculo das mensalidades deverá ser o relativo à referência 7A da tabela salarial, onde o professor será enquadrado quando do reconhecimento de seu direito na justiça e posterior nomeação.
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