“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)

sexta-feira, 2 de março de 2012

SINTE/SC ENCAMPA MAIS UMA LUTA

Ofício Circular 011/12

SINTE/SC ENCAMPA MAIS UMA LUTA: CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL (2004/2005) AINDA TÊM DIREITO À NOMEAÇÃO

Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, ante a decisão do último Conselho Deliberativo do SINTE/SC (ocorrido nos dias 10 e 11/02/2012), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público informar que o SINTE/SC já conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público realizado pela SED/SC em 2004/2005, quando vários candidatos não foram chamados, ainda que aprovados dentro do número de vagas prevista pelos respectivos editais – Edital n. 066/2004 (Professores de Ensino Fundamental e Médio) e Edital n. 012/2005 (Assistentes de Educação e Assistentes Técnicos Pedagógicos).

No caso do Edital n. 066/2004 (Professores de Ensino Fundamental e Médio),quando da divulgação do concurso, havia a previsão de vagas para inúmeras disciplinas, distribuídas pelas Gerências Regionais de Educação (GEREDs), conforme o Quadro de Vagas (Anexo I) do item 2.2.2. O resultado final do concurso foi homologado em fevereiro de 2005, sendo que, decorrido o prazo de validade de 2 (dois) anos, houve a regular prorrogação do certame, por igual período, conforme previsto no edital. Portanto, a SED/SC teria até fevereiro de 2009 para chamar todos os candidatos aprovados, o que não ocorreu em inúmeros casos.
           
 Da mesma forma, o Edital n. 012/2005 (Assistentes de Educação e Assistentes Técnicos Pedagógicos)previa a existência de vagas, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II e III E) do item 2.5. O resultado final fora homologado em agosto de 2005, sendo que, decorrido o prazo de validade de 2 (dois) anos, houve a regular prorrogação do certame, por igual período, conforme previsão legal. Da mesma forma, a SED/SC teria até agosto de 2009 para chamar todos os candidatos aprovados, o que não ocorreu em inúmeros casos.
Portanto, todos os candidatos aprovados nos referidos concursos públicos, desde que dentro do número de vagas para o cargo escolhido, na respectiva GERED,ainda têm direito a pleitear suas nomeações, o que vem sendo assegurado pelo Poder Judiciário em inúmeras ações já ingressadas pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC.

    Até porque a SED/SC vem perpetuando uma situação de elevadíssimo número de Professores ACT’s contratados para ocupar vagas excedentes, vagas que deveriam ser providas por professores efetivos, escolhidos via concurso público. Entretanto, há anos a SED/SC não abre novos concursos público, nada obstante a reiterada pressão institucional do SINTE/SC, que já ingressou com ação judicial e conta, inclusive, com amparo do TCE/SC.

    Por isso, e para buscar seus direitos via ação judicial, todos os candidatos aprovados no número de vagas do cargo pretendido, segundo a lista de vagas de cada GERED, que foram prejudicados pela omissão da SED/SC, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos: 02 procurações; 02 pedidos de assistência judiciária; ficha financeira (desde 2011, se foi contratado como ACT no período ou contra-cheque dos 06 últimos meses); ficha funcional completa (se foi contratado como ACT ou cópia da Carteira de Trabalho); cópia de todos os documentos que comprovem a inscrição no concurso e a aprovação dentro do número de vagas para o cargo, na respectiva GERED.

    A ação judicial a ser ingressada pretende não somente a nomeação dos candidatos, mas também a cobrança de valores atrasados, retroativo a 2009 (validade do concurso), por conta da omissão na convocação dos aprovados.

    Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta.

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