Hora Atividade:
A Secretaria de Educação, por intermédio das GEREDs vem exigindo que os professores cumpram a hora-atividade na escola, como determina o Plano de Carreira do Magistério (art.5°§6°). O que o Plano de Carreira também ressalta é que a escola deve oferecer condições adequadas, ou seja, sala de estudo, acesso a Internet, biblioteca etc.
Se sua escola não oferece condições, orientamos a elaboração de um documento com fotos dos ambientes existentes e encaminhe para a GERED e para o SINTE Regional e que não cumpram a hora atividade sem as devidas condições.
Recreio Monitorado:
§2° O intervalo de tempo destinado ao recreio faz parte da atividade educativa e como tal se inclui no tempo de efetivo trabalho escolar e na carga horária de trabalho dos profissionais da educação.
A lei não fala que devemos cuidar dos alunos no intervalo do recreio. Até nas empresas privadas os trabalhadores têm direito a 15 minutos de cafezinho.
Sala de Aula:
Espaço de estudantes e um professor em sala de aulas nas escolas da rede pública estadual de ensino conforme Lei 170/98 art.67
VI - oferta de salas de aula que comportem o número de alunos a elas destinada, corresponde a cada aluno e ao professor áreas não inferiores a 1,30 e 2,50 metros quadrados, respectivamente, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos.
Exemplo: Sala com 47m² = capacidade para 24 alunos
Apesar de não ser Lei, ela também aborda 30 alunos para uma sala de 48m².
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