O SINTE/SC, por
meio de sua Assessoria Jurídica (CRISTÓVAM &PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
obteve importante vitória para o Magistério em Ação Coletiva (Autosn.
023.11.037698-9), assegurando o direito do recebimento da Licença-Prêmio
indenizada (licença-prêmio vendida) e de valores atrasados sem os descontos de
IRPF (Imposto de Renda). Estas retenções eram irregularmente promovidas pela
SED/SC e motivou o ingresso da ação judicial pelo SINTE-SC.
A Justiça já havia
deferido medida liminar beneficiando todos os trabalhadores na educação da Rede
Estadual de Ensino determinando a suspensão dos descontos considerados ilegais.
Agora, por ocasião do julgamento do mérito, foi reconhecido o direito de
ressarcimento para todos que sofreram as retenções indevidas do IRPF, cujos
valores serão apurados para cada associado prejudicado.
Muito embora ainda
pendente de recurso, essa nova decisão representa uma grande vitória de toda a
categoria do Magistério Público.
O julgamento
favorável impede que a SED faça futuros descontos do IRPF sobre os valores
atrasados recebidos acumuladamente e das licenças prêmio vendidas. Além disso,
permite que todos os associados sejam reembolsados dos descontos ocorridos nos
últimos 05 (cinco) anos. Aqueles que não buscaram a restituição dos valores na
declaração anual de ajuste (Declaraçãode imposto de renda) podem fazê-lo por
meio da Ação judicial, encaminhando os seguintes documentos para a Assessoria
Jurídica:
a) procuração
individual de todos os interessados;
b) pedido de
assistência individual de todos os interessados;
c) ficha financeira
a contar de 2006;
d) ficha funcional
completa;
e) especificação
dos meses em que houve o desconto irregular de IRPF (ou pela venda
daLicença-Prêmio ou pelo recebimento de valores atrasados) - podem ser os
contracheques (mecanizadas) dos respectivos meses.
O SINTE/SC
aproveita, ainda, para alertar que muitos associados estão sendo procurados por
diversos advogados, que oferecem serviços relacionados exatamente ao direito
objeto da presente ação, o que é totalmente desnecessário, ante a existência da
Ação Coletiva. Por esta razão, não recomendamos o ingresso de ações judiciais
individuais para discutir a suspensão de descontos do IRPF sobre os valores
recebidos pela venda da Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de
valores atrasados, sob pena de correr risco de não se obter o resultado esperado,
dificultando todo o encaminhamento da questão e a própria tramitação das ações
(morosidade).
Orientamos que os
associados (atuais ou que venham a se filiar ao SINTE/SC) encaminhem a
documentação acima indicada, sendo que todos os valores atrasados
(irregularmente retidos) serão calculados individualmente, para cada associado,
com a cobrança acrescida de juros e correção monetária, nos termos já
assegurados pela decisão judicial.
Por fim, reiteramos
que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus
direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante
no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço,
permanecemos.
ALVETE PASIN
BEDIN - COORDENADORA ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ
KRAEMER - SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
CRISTÓVAM &
PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Assessoria Jurídica do SINTE-SC
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