“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Poder Judiciário garante a Gratificação de Produtividade para Professores que atuam nas APAEs


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o direito dos professores que atuam nas APAEs de receber a Gratificação de Produtividade criada pela Lei nº13.763/2006. É bom lembrar que atualmente só ganham a gratificação os servidores que exercem as funções na sede da Fundação Catarinense de Educação Especial. Isso ocorre porque a FCEE considera um ato jurídico válido os professores serem lotados nas APAEs, entidades que não integram a estrutura da Administração Pública Estadual.

Em conseqüência negam a extensão do direito para os servidores que trabalham nas APAES. Por esta razão, a Assessoria Jurídica do SINTE-SC (CRISTÓVAM& PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) ingressou com uma Ação Coletiva (Autos n. 064.10.023773-1), com a finalidade de assegurar o direito para todos que detém lotação ou exercem suas funções vinculados à FCEE, independentemente do local físico onde exercem as atividades.

A decisão do Tribunal de Justiça (ainda sujeita a recurso) reafirmou o entendimento do Juiz da Vara da Fazenda de São José–SC e declara que os servidores membros do magistério, apesar de atuarem nas APAES, permanecem lotados na FCEE. Por conta disso tem o direito a Gratificação de Produtividade, conforme estabelecido na Lei nº 13.763/2006.


Trata-sede uma vitória bastante importante para os servidores do Magistério Público que trabalham com a educação especial, porque possibilita um incremento significativo da remuneração.
Além disso, todos os associados podem receber os valores não pagos retroativos ao ano de 2006. Basta encaminhar os seguintes documentos para a Assessoria Jurídica:

a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido deassistência individual de todos os interessados;
c) fichafinanceira a contar de 2006;
d) Transcriçãofuncional completa;

Orientamos que os associados (atuais ou que venham a se filiar ao SINTE/SC) encaminhem a documentação acima indicada, sendo que todos os valores atrasados serão calculados individualmente e a cobrança será acrescida de juros e correção monetária, nos termos da decisão judicial. Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! 

E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

ALVETE PASIN BEDIN - COORDENADORA ESTADUAL

ALDOIR JOSÉKRAEMER - SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

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