“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)

quinta-feira, 25 de julho de 2013

SINTE DEFENDE RECESSO DE 15 DIAS PARA TODOS/AS OS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO



Em reunião dia 22/07, a Diretoria Executiva do SINTE/SC discutiu a situação do recesso de julho/agosto de 2013 e sua posição a respeito do assunto sempre foi pela manutenção de quinze dias de recesso escolar no mês de julho.

Como faz anualmente, em 2012 o SINTE/SC questionou o calendário proposto pela SED, pois além de não preservar o recesso em sua integralidade o mesmo não respeita a autonomia das escolas na construção de suas propostas de calendário e em virtude disto apresentou uma proposta para as escolas discutirem e adequarem de acordo com sua realidade.

Para nós preservar a autonomia das escolas é imprescindível e a Lei 170/98, Capítulo II da Educação Básica estabelece que:
Art. 25. O calendário escolar deve se adequar às peculiaridades da comunidade a ser atendida, considerados os fatores climáticos e econômicos que envolvam seu modo de vida, sem reduzir o número mínimo de horas de efetivo trabalho escolar dos educandos, previsto nesta Lei Complementar.
Art. 26. Lei Complementar. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver;
II – carga horária mínima anual de oitocentas horas, envolvendo a participação de docentes e educandos, excluído o tempo reservado para exames finais, quando houver;

Como podemos observar o calendário deve levar em consideração as peculiaridades locais como clima, economia e a organização familiar no período de recesso. A lei é clara ao estabelecer dias e horas de efetivo trabalho escolar para o/a educando/a. Desta forma, a escola pode definir seu calendário sem penalizar os profissionais da educação, permitindo a realização do recesso de duas semanas no meio do ano letivo tanto para os/as alunos/as quanto para os/as professores/as.


Historicamente o recesso de Julho sempre foi de duas semanas para todas as escolas, tanto públicas quanto privadas, e desta forma entendido pela sociedade, comunidade escolar e pelos profissionais da educação. Atualmente a rede privada e alguns setores da rede pública mantém o recesso de duas semanas basicamente as escolas municipais e federais, estas, sem questionamento quanto aos dias letivos ou problemas em seus calendários escolares.

Há alguns anos o governo do estado vem questionando a manutenção do mesmo alegando questões de ordem legal. Sabemos que o espaço escolar é um local que pode ser tanto democrático quanto conflituoso, onde a personalidade e o caráter de todos/as os/as envolvidos são constantemente colocados à prova, e administrar isto não é tarefa fácil.

Neste sentido, o SINTE/SC não concorda com a posição do governo e afirma que este recesso se faz necessário, pois o trabalho escolar exige um esforço cognitivo estafante. Estes dias são fundamentais para que professores/as e alunos/as possam respirar e repor as energias necessárias ao bom desempenho em suas tarefas.

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