A gestão democrática nas escolas é uma
antiga bandeira de luta do SINTE/SC, em função disto, em 26 de julho de 1990,
foi aprovada a lei nº 8040/90 que dispunha sobra às funções de direção de
escolas públicas, forma de escola de diretores e outras providencias, teve
curta duração e foi revogada pelo então governador do estado Vilson Kleinubing,
por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade deferia pelo Supremo Tribunal Federal.
A presença e o envolvimento da
comunidade, não pode se resumir a ações de solidariedade como a pintura de
muros ou o conserto de portas e fechaduras, numa tentativa de suprir a ausência
do poder público em cumprir sua função constitucional de mantenedor das
unidades escolares. Ela deve ser um ato de amadurecimento político dos pais, na
busca da apropriação e pertencimento de ume espaço público construído para a
educação de seus filhos.
A posição contrária do SINTE ao
decreto anunciado pelo Governo no dia 15 de outubro (15/10/13), se da pela
forma como isto está sendo feito, pois na realidade o governo esta apenas dando
uma cara de processo democrático as indicações políticas de sua base eleitoral.
Para o SINTE, este processo não pode
ser unilateral via decreto, como o governo esta fazendo, quando ignora e não
houve seus principais atores, os trabalhadores em educação, pais e alunos.
Lembramos que decreto não é lei e não da garantia nenhuma de continuidade nos
próximos governos, o que defendemos é um projeto de lei elaborado com a
participação da sociedade.
O fundamento da gestão democrática
esta no espaço público de direito que é a escola, e no espaço de deliberação
coletiva e não nos gabinetes.
SINTE Regional Blumenau
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DECRETO 1.794/2015:
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