O Imposto Sindical, desconto efetuado no
contracheque dos trabalhadores, todo mês de março, é uma arbitrariedade e não
tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter
voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as
trabalhadores/as.
O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado
pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do
Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado,
desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a
iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei
trabalhista.
O SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico,
entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical
não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal,
isto é, cobrança de Imposto. Aproveitando-se desta situação, o Governo
de Santa Catarina, depositou o dinheiro de forma errônea para o Ministério do
Trabalho, não reconhecendo o SINTE como representante legal da categoria dos
trabalhadores em educação. Em virtude disto o Sindicato fez outro pedido
judicial, solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009, 2010 e 2011
fossem repassados à entidade.
Agravando o problema, à Confederação dos Servidores
Públicos do Brasil (CSPB), também pleiteou na justiça os valores do Imposto
Sindical e foi repassado, sendo que esta não representa a categoria do
magistério público estadual de Santa Catarina.
É de responsabilidade do Governo Estadual promover o desconto do
Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de
distribuir esses valores conforme determina a lei.
Após longa batalha e constantes negociações com os
Governos Federal e Estadual, no final de 2011 o SINTE recebeu a devolução de
parte dos valores, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do
SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão
devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época a filiação e
o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar a
restituição mediante requerimento especifico, (em anexo).
O repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60%
do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será, portanto, o percentual
a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a devolução.
Os recursos dos servidores não filiados, e dos
filiados que não solicitarem a devolução, serão aplicados na aquisição e
construção da sede própria da entidade, também conforme deliberado no congresso
de 2009.
Florianópolis, 22 de maio de 2012.
Diretoria
Executiva do SINTE/SC
O Requerimento deve ser pego no Sinte Regional, assinado e reconhecido em cartório.
Requerimento
Eu,
________________________________________________________________,
matrícula
__________________, filiado ao SINTE/SC, Servidor Público do Estado de Santa
Catarina, solicito a devolução do percentual destinado ao Sindicato dos Trabalhadores
em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC, referente ao desconto da
Contribuição Sindical dos anos de 2009, 2010 e 2011.
Para tanto,
informo meus dados bancários:
Banco do Brasil
Agência: _________________________________
Número da conta: _________________________
CPF_____________________________________
Data____________________________________
______________________________________
Assinatura do (a) requerente com
firma reconhecida
Leiam as observações:
1. Anexar a este formulário, cópia das folhas de pagamento do mês de MARÇO
dos anos de 2009, 2010 e 2011;
2. Serão pagos somente se comprovarem mês/ano e filiação ao SINTE/SC;
3. Ao informar os dados bancários, colocar corretamente os dígitos da
conta corrente e agência bancária;
4. O pagamento será correspondente a 60% do valor descontado e menos R$
3,00, relativos ao pagamento de despesas decorrentes a devolução (gráfica, taxa
bancária e correio);
5. O pagamento será efetuado em até 20 dias após o recebimento junto
ao Departamento Financeiro do SINTE/SC com seu devido deferimento;
6. Serão aceitos os Requerimentos até no máximo 31/08/2012,
protocolados junto ao Departamento Financeiro do SINTE/SC;
7. Após o preenchimento dos dados solicitados no requerimento, tirar
cópia e guardar.
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