“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Documentos para Devolução Desconto Imposto Sindical




O Imposto Sindical, desconto efetuado no contracheque dos trabalhadores, todo mês de março, é uma arbitrariedade e não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as trabalhadores/as.

O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.

O SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de Imposto. Aproveitando-se desta situação, o Governo de Santa Catarina, depositou o dinheiro de forma errônea para o Ministério do Trabalho, não reconhecendo o SINTE como representante legal da categoria dos trabalhadores em educação. Em virtude disto o Sindicato fez outro pedido judicial, solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009, 2010 e 2011 fossem repassados à entidade.


Agravando o problema, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), também pleiteou na justiça os valores do Imposto Sindical e foi repassado, sendo que esta não representa a categoria do magistério público estadual de Santa Catarina.

É de responsabilidade do  Governo Estadual promover o desconto do Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de distribuir esses valores conforme determina a lei.

Após longa batalha e constantes negociações com os Governos Federal e Estadual, no final de 2011 o SINTE recebeu a devolução de parte dos valores, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.

Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época a filiação e o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar a restituição mediante requerimento especifico, (em anexo).

O repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60% do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será, portanto, o percentual a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a devolução.

Os recursos dos servidores não filiados, e dos filiados que não solicitarem a devolução, serão aplicados na aquisição e construção da sede própria da entidade, também conforme deliberado no congresso de 2009.


Florianópolis, 22 de maio de 2012.


Diretoria Executiva do SINTE/SC


O Requerimento deve ser pego no Sinte Regional, assinado e reconhecido em cartório.



Requerimento
Eu, ________________________________________________________________,
matrícula __________________, filiado ao SINTE/SC, Servidor Público do Estado de Santa Catarina, solicito a devolução do percentual destinado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC, referente ao desconto da Contribuição Sindical dos anos de 2009, 2010 e 2011.

Para tanto, informo meus dados bancários:
Banco do Brasil
Agência: _________________________________
Número da conta: _________________________
CPF_____________________________________
Data____________________________________

______________________________________
Assinatura do (a) requerente com firma reconhecida


Leiam as observações:
1.      Anexar a este formulário, cópia das folhas de pagamento do mês de MARÇO dos anos de 2009, 2010 e 2011;
2.      Serão pagos somente se comprovarem mês/ano e filiação ao SINTE/SC;
3.      Ao informar os dados bancários, colocar corretamente os dígitos da conta corrente e agência bancária;
4.      O pagamento será correspondente a 60% do valor descontado e menos R$ 3,00, relativos ao pagamento de despesas decorrentes a devolução (gráfica, taxa bancária e correio);
5.      O pagamento será efetuado em até 20 dias após o recebimento junto ao Departamento Financeiro do SINTE/SC com seu devido deferimento;
6.      Serão aceitos os Requerimentos até no máximo 31/08/2012, protocolados junto ao Departamento Financeiro do SINTE/SC;
7.      Após o preenchimento dos dados solicitados no requerimento, tirar cópia e guardar.


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