Assessoria Jurídica Ingressa com Ação Coletiva para Assegurar a Progressão Funcional do Magistério Estadual (Decreto n. 3.593/2010)
Florianópolis, 7 de maio de 2012.
Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca daAção Coletiva ingressada pelo SINTE/SC (Autos n. 023.12.021900-2), em favor de todos os membros do magistério, visando o afastamento das disposições do Decreto n. 3.593/2010, sobretudo na parte em que acarreta a perda da progressão funcional por faltas injustificadas, afora demais inconsistência e ilegalidades naquele ato normativo que regulamentou a Lei Complementar n. 457/2009.
Inúmeros são os casos de associados que tiveram tolhido o direito à progressão funcional por conta de faltas injustificadas (houve casos de negativa da progressão até por ½ falta), bem como por faltas de greve, o que segundo o entendimento daAssessoria Jurídica do SINTE/SC é totalmente ilegal e inconstitucional, uma vez que não encontra qualquer amparo em lei e ofende a diversos princípios constitucionais.
Neste processo já houve análise preliminar pelo juiz, que entendeu mais adequado decidir acerca do pedido de medida liminar após a apresentação das contestações (defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), que estão sendo citados para a defesa.
Após as defesas, o processo retornará para o juiz, para a decisão do pedido de medida liminar, sendo que estamos trabalhando no sentido de apressar ao máximo possível o trâmite processual, para que os autos retornem com as defesas dos réus, com a decisão judicial para o mais breve possível.
Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
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