“O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons”. (Martin Luther King)

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Sorteio da Rifa – SOS Professor


 Ganhadores:
1º - Antônio Carlos F. Simas
2º - Sandro Cifuentes
3º - Adriana Nadir da Silva Carvalho
4º - Jamile Beatriz Carneiro e Silva
5º - Dulce Schmoeller



Postado por: Comando de Greve Regional

Reunião com APP s

Data: 01/07 (sexta)
Horário: 19h
Local: Ginástico da EEB Pedro II





Postado por: Comando de Greve Regional

Audiência com o Governo

O Sinte terá Audiência com Governo
Data: 01/07 (sexta)
Horário: 14h
Ps: Audiência foi marcada as 10h e transferida para as 14h.




Postado por: Comando de Greve Regional

quarta-feira, 29 de junho de 2011

CARTA ABERTA VI

PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE
OS DESCONTOS E MANDA RODAR FOLHA SUPLEMENTAR EM ATÉ 03 DIAS
(LEGALIDADE DA GREVE E SUSPENSÃO DOS DESCONTOS)
Florianópolis, 29 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,

Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas ( - o direito de greve e de livre e ordeira manifestação), o Judiciário catarinense deferiu, na tarde de hoje (29.06.2011), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias.

Como já amplamente noticiado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entrou com a ação em 22.06.2011 (autos n. 023.11.032304-4), assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira, sendo deferida a medida liminar pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, com a suspensão dos descontos e o reconhecimento de que a greve é justa e legítima!
A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o “mínimo existencial” aos trabalhadores grevistas, que seriam profundamente prejudicados pelo corte do ponto, o que acabaria por inviabilizar o próprio movimento de paralisação!
O MM. Juiz ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério (Lei do Piso Nacional)!

E o magistrado enalteceu a confiança, tanto nos professores paralisados, como no SINTE/SC, no sentido de que sua decisão não servirá para acirrar os ânimos e prolongar a greve, mas sim para permitir uma efetiva negociação entre o SINTE/SC e o Governo do Estado. 

A categoria espera, da mesma forma, que agora o Governo do Estado deixe de atropelar as negociações (com desastrosas tentativas de criminalizar a greve, com absurdas pressões institucionais e descontos abusivos), reabrindo-se, de fato e de direito, as negociações para a solução da greve!
Relembramos, e isso ficou também expresso na decisão judicial, que as aulas poderão ser totalmente repostas ao final da greve (negociação), diminuindo os prejuízos para todas as partes envolvidas! A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a categoria e os meios de comunicação.
Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera (o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,

ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.

A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a categoria e os meios de comunicação. O arquivo pode ser baixado no seguinte link http://tinyurl.com/3pcjzrp.

Decisão Judicial - devolução dos descontos efetuados pelo Governo na folha

Acabamos de receber informação sobre decisão judicial favorável à devolução dos descontos efetuados pelo Governo do Estado na folha de pagamento do mês de junho para os trabalhadores em educação que estão em greve.

Esta decisão também determina que o Governo do Estado deve rodar uma folha suplementar e fazer a devolução destes valores em até três dias, a partir da publicação da sentença.

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC está preparando um parecer mais detalhado sobre esta decisão judicial e, em breve, divulgaremos mais detalhes através do blog e do site do SINTE/SC. 




Postado por: Comando de Greve Regional

Ato Público em Florianópolis e 2ª Marcha dos Catarinenses

Ato Público em Florianópolis e 2ª Marcha dos Catarinenses
Data: 30/06 (quinta)
Local: Largo da Catedral
Início: 13h30min
Local de Saída - Blumenau: Ginástico da EEB Pedro II
Horário de saída - Blumenau: 10h

Ps: Vão no máximo três ônibus para Florianópolis, ainda tem algumas vagas. Quem quiser ir, precisa colocar o nome na lista que está no QG da greve.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Agenda de quarta e quinta

Ato Público (Cancelado)

Data: 29/06 (quarta)
Horário: 14h
Local: Praça do Teatro Carlos Gomes
PS: Cancelado por causa da chuva.



Ato Público em Florianópolis e 2ª Marcha dos Catarinenses
Data: 30/06 (quinta)
Local: Largo da Catedral
Início: 13h30min

Ps: Vão apenas três ônibus para Florianópolis, ainda tem algumas vagas. Quem quiser ir, precisa colocar o nome na lista que está no QG da greve.

 
 

 

Postado por: Comando de Greve Regional

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Agenda da semana

Reunião com os representantes das escola

Data: 28/06 (terça)
Horário: 15h
Local: Ginástico da EEB. Pedro II
Obs: Trazer informações das escolas (nº de professores, nº de professores em greve)


*****-*****


Ato público
Data: 29/06 (quarta)
Horário: 14h
Local: Praça do Teatro Carlos Gomes


*****-*****


Provável ida a Florianópolis
Data: 30/06 (quinta)
Ps: Ainda vai ser confirmado


 
 
Juntos Somos Fortes!
 
 
Postado por: Comando de Greve Regional

SINTE/SC rebate ataques do Governo com inserções na mídia

Comunicado do SINTE/SC em resposta a nota do Governo sobre a greve, veiculada nos dias 23 e 24/06/2011.



Postado por: Comando de Greve Regional

Entrevista com Luiz Henrique da Silveira, parte2 - 19.06.2011




Postado por: Comando de Greve Regional

domingo, 26 de junho de 2011

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Como se tratava a Educação de SC na Campanha




Postado por: Comando de Greve Regional

Apoio Financeiro

Os trabalhadores em Educação da rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina estão em greve desde o dia 18 de maio. Somente com uma forte mobilização será possível fazer com que o Governo do Estado pague o piso nacional aos trabalhadores em educação e respeite a carreira do magistério.



O SINTE/SC vem frequentemente sofrendo ataques do Governo do Estado através da mídia, com inserções que confundem a opinião pública e intimidam a categoria com ameaças e chamadas para retornarem a sala de aula.


Diante disto, o SINTE/SC, na busca de esclarecer a realidade da categoria e os motivos pelos quais se encontra em greve há mais de um mês, sofre com altíssimos custos para rebater os ataques que o Governo vem promovendo na mídia catarinense para reprimir o movimento legítimo de greve.


Entendemos que precisamos contra-atacar estas ofensivas ao nosso movimento e também buscarmos a mídia para estes esclarecimentos.


E, para que possamos manter os custos com inserção na mídia, o Sindicato solicita aos seus filiados e à população em geral que apoiem a luta pela valorização da categoria através de doação financeira, de qualquer valor, que poderá ser depositada na conta do Banco do Brasil: C/C 147.1000-5 – Agência 5201-9 – SINTE/SC.

Carta Aberta IV

Esclarecimentos à Categoria sobre a Greve do Magistério
(Desdobramentos dos Últimos Acontecimentos no Palco Jurídico)
Florianópolis, 22 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
Os últimos dias, desde segunda-feira, trouxeram vários desdobramentos para a Greve do Magistério, sobretudo no campo jurídico, de modo que uma nova Carta de Esclarecimentos foi solicitada à Assessoria Jurídica pelo Comando de Greve, o que passa a ser feito.
1. O final da última semana trouxe ao palco de negociações, a informação de que Governo Estadual estaria disposto a “radicalizar” sua postura, cortando o ponto dos trabalhadores grevistas, buscando na Justiça a ilegalidade da greve e encaminhando nova MP a ALESC.
2. Tais informações foram confirmadas no dia de ontem (21.06.2011), com implantação na folha dos cortes no ponto dos trabalhadores paralisados, o ingresso com ação judicial no TJSC pedindo a ilegalidade da greve (autos n. 2011.046211-8), afora o encaminhamento a ALESC da MP n. 189/2011, rodando a folha com base na MP já amplamente repudiada pela categoria em assembleias regionais.
3. Essa postura de marginalização e criminalização do movimento foi ampla e integralmente rechaçada “por toda Santa Catarina”. Não só os trabalhadores da educação, mas as instituições em geral cobraram a revisão da postura do Governo (ALESC, CEE/SC, MPT/SC, etc.).
4. O Comando de Greve, reunido com a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, já na tarde de ontem, decidiu pelo imediato ingresso com ação para assegurar a integralidade do ponto dos trabalhadores, a legalidade da greve e a suspensão dos efeitos da MP n. 189/2011.
5. Tal ação já foi protocolada na tarde de hoje, aguardando apreciação judicial acerca do pedido de medida liminar (autos n. 023.11.032304-4).
6. Vale ressaltar que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, em comunhão com o Comando de Greve, entende que o Poder Judiciário não é o espaço adequado para a solução da greve. A greve, enquanto justo e democrático movimento de reivindicação, tem na “negociação” o seu palco natural!
7. A ação judicial do SINTE/SC somente foi proposta para salvaguardar os direitos e interesses dos seus associados, sobretudo o afastamento do corte do ponto!
8. Entretanto, o final da tarde de hoje (dia 22.06.2011) trouxe uma inegável mudança de postura do Governo Estadual, com a notícia de que seria desistido da Ação Judicial n. 2011.046211-8 e suspensos os cortes no ponto dos trabalhadores paralisados! Haveria, inclusive, a possibilidade de retirada da MP n. 189/2011!
9. Confirmadas tais informações e efetivamente “reaberto o canal de negociação”, a própria Assessoria Jurídica do SINTE/SC poderá estudar a possibilidade de suspender a Ação n. 023.11.032304-4, retornando a greve para o seu espaço natural, o palco da “negociação” entre a entidade sindical e o Governo.
Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que os prejuízos porventura sofridos pela categoria, coletiva ou individualmente, serão posteriormente defendidos na integralidade.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,

José Sérgio da Silva Cristóvam

Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.

Marcos Rogério Palmeira

Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC.
Sua mensagem está pronta para ser enviada com o seguinte arquivo ou link anexo:
Carta Aberta IV - Greve Magistério - Esclarecimentos sobre os Desdobramentos Jurídicos

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Poema feito por uma professora em greve

APELO DE UMA PROFESSORA

Governador de Santa Catarina
Reconheça o meu valor
Sou professora, com muito orgulho
Mas não consigo viver de amor.

Que luta foi aprovar o Piso Nacional
Agora é LEI, a vitória demorou mas chegou
Só que Luiz Henrique em SC não implantou
E é por isso que meu aluno, sem aula ficou.

Em 2008, comemoramos
Em 2011, ainda esperamos...
Diante disse, estamos em GREVE
É por nosso direito, que lutamos.

Não temos dinheiro nem pra dar informação
Cortaram nossos salários
Não tivemos apoio nem da direção!

Mas nós professores, não vamos desanimar
Somos fortes e corajosos
Essa luta vai acabar
E até quem não lutou, vai poder comemorar!

Com o dinheiro do estado, Colombo anuncia nos meios de comunicação:
“Vou pagar o piso para os meus professores”
A categoria comemora:  “Enfim uma solução!”
Mas quando vê a proposta: “É outra enganação”

Ele paga o piso para professores temporários com Ensino Médio
De 609 passa para 1187 reais
Mas e os professores diplomados, especializados?
Mais uma vez são desvalorizados!

Pra que estudar?
A diferença  é de 197 reais
Será que é pra compensar os 4 anos de universidade?
E agora governador, responda com sinceridade.


Minha mãe sempre dizia:
“Você precisa estudar pra ter um futuro melhor!”
Estudei, me formei, até no concurso público eu passei.
Ih! Será que me ferrei?!

E se eu estudar mais?
Me capacitar mais?
Me dedicar mais?
Será que vai ter solução antes de eu me aposentar?

E o tempo está passando...
Estou desanimando...
Mais de 30 dias em GREVE
E o governador, só nos pisoteando!

Quero reagir, preciso reagir, quero voltar a trabalhar.
Mas o governador não quer negociar!

Às vezes até me culpo: “Estou errada, não devo lutar”
Mas aí eu me pergunto: “Que tipo de aluno eu quero formar?”
Quero que meu aluno  lute por seus direitos
Que seja crítico, honesto e trabalhador
E que na hora de votar, não se deixe manipular.

Por isso eu peço a você que está me ouvindo:
“Pais, alunos, sociedade em geral...
Somos professores, não estamos de folga, estamos sofrendo
Queremos justiça e reconhecimento!”

Com o apoio de vocês
Não vamos desanimar
Nos ajudem a PROTESTAR
Pra escola eu poder voltar!

Senhor Governador, me escute, por favor:
“Você já foi aluno e precisou de um professor
Priorize a educação, cumpra a lei, seja justo
Reconheça o nosso VALOR!!

Eliane França – Professora de Matemática da EEB Getúlio Vargas.
Professora há 10 anos na rede estadual de SC.
Florianópolis, 19/06/2011


Recebemos esse poema da professora Eliane França  de Florianópolis, que fez o poema após ver e ouvir a nota que Raimundo Colombo divulgou nos meios de comunicação.

Postado por: Comando de Greve Regional

terça-feira, 21 de junho de 2011

Medida provisória 189

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 189, de 20 de junho de 2011



Modifica o valor de vencimento, altera gratificações, absorve e extingue vantagens pecuniárias dos membros do Magistério Público Estadual, ativos e inativos e estabelece outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art.1º  Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Medida Provisória, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.

Parágrafo único.  O vencimento do professor com regime de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), dos valores constantes no Anexo Único desta Medida Provisória.

Art.2º  Os arts. 6º, 10, 11 e 12 da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º  O professor poderá ministrar aulas acima do limite estabelecido no § 4º do artigo anterior e perceberá sob a forma de aulas excedentes, a base de 1,5% (um virgula cinco por cento) por aula, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, considerando a carga horária de 40 (quarenta) horas, não podendo ultrapassar a 08 (oito), 06 (seis), 04 (quatro) ou 02 (duas) aulas excedentes para as cargas horárias de 40 (quarenta), 30 (trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais de trabalho, respectivamente.
.......................................................................................................

Art.10.  Aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial será paga gratificação de incentivo à regência de classe equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, correspondente à carga horária do efetivo exercício em regência de classe.
.......................................................................................................



§ 3º  Os ocupantes de cargos do Grupo Magistério, à disposição da Fundação Catarinense de Educação Especial e em exercício nas Escolas Especiais administradas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas funções de Diretor, Orientador Pedagógico e Secretário, farão jus a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre os respectivos vencimentos.

.......................................................................................................

Art.11.  Aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será paga gratificação de incentivo à ministração de aulas, no percentual 17% (dezessete por cento) sobre o valor do respectivo cargo efetivo, com regime de 40 (quarenta), 30 (trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais, conforme o número de aulas, da seguinte forma:

.......................................................................................................

Art.12.  Aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação será paga gratificação pelo exercício de função especializada de magistério, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do vencimento do cargo efetivo.” (NR)

Art.3º  Aplica-se o disposto no caput do artigo 12 da Lei nº 1.139, de 1992, aos membros do Magistério Público Estadual lotados e em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput dos artigos 10,11 e 12, da Lei nº 1.139, de 1992, ao membro do Magistério Público Estadual inativo, desde que tenha incorporado nos proventos de aposentadoria o direito à percepção das gratificações referentes ao efetivo exercício das funções do cargo.

Art.4º  O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.139, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.28.  É assegurado ao membro do magistério o direito de receber a mais, o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento do cargo, por mês de licença-prêmio não gozada e trabalhada, desde que de forma integral, não podendo ultrapassar a um período por ano.” (NR)

Art.5º  O parágrafo único do art. 161 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.161.........................................................................................
Parágrafo único.  As gratificações de que trata este artigo serão calculadas com base no vencimento do nível MAG-08-B, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.” (NR)
Art.6º  A Gratificação prevista no parágrafo 3º, artigo 2º da Lei Complementar 304, de 04 de novembro de 2005, com nova redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar 457, de 11 de agosto de 2009, será calculada com base no vencimento do nível MAG-06-A, 40 horas, do Grupo Magistério Publico Estadual.

Art.7º  Os percentuais previstos no Anexo XII, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, passam a incidir sobre o vencimento do nível MAG-08-B, 40 horas, do Grupo Magistério Público Estadual.

Art.8º  O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.

Parágrafo único. A vantagem referida neste artigo será aumentada, exclusivamente, nas mesmas datas e índices da revisão geral do funcionalismo público estadual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art.9º  Ficam absorvidas e extintas pelo aumento no valor do vencimento previsto no anexo único desta Medida Provisória:

I – a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009;

II – o Prêmio Educar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 14.406, de 09 de abril de 2008;

III – o Prêmio Jubilar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 14.466, de 23 de julho de 2008.

Art.10.  Ficam revogados:

I – o artigo 26 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992;

II – o artigo 39 da Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992; 

III – o artigo 6º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;

IV - o art. 7º da Lei nº 9.847, de 15 de maio de 1995;

V – o art. 2º da Lei nº 9.860, de 21 de junho de 1995;

VI – a Lei nº 9.888, de 19 de julho de 1995;

VII – o artigo 2º da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005;
VIII – o artigo 28 da Lei Complementar nº 456, de 11 de agosto de 2009;

IX – a Medida Provisória nº 188, de 23 de maio de 2011.

Art.11.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2011.

Florianópolis, 20 de junho de 2011.


JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
          Governador do Estado



ANEXO ÚNICO

NÍVEL
R E F E R Ê N C I A S

A
B
C
D
E
F
G
1
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
2
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.187,00
1.197,00
1.197,00
1.197,00
3
1.197,00
1.221,00
1.221,00
1.221,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
4
1.221,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.275,10
5
1.244,00
1.244,00
1.244,00
1.275,10
1.306,98
1.339,65
1.373,14
6
1.275,10
1.306,98
1.339,65
1.373,14
1.407,47
1.442,66
1.478,73
7
1.380,00
1.414,50
1.449,86
1.486,11
1.523,26
1.561,34
1.600,38
8
1.486,11
1.523,26
1.561,34
1.600,38
1.640,39
1.681,40
1.723,43
9
1.600,38
1.640,39
1.681,40
1.723,43
1.766,52
1.810,68
1.855,95
10
1.723,43
1.766,52
1.810,68
1.855,95
1.902,35
1.949,90
1.998,65
11
1.855,95
1.902,35
1.949,90
1.998,65
2.048,62
2.099,83
2.152,33
12
1.998,65
2.048,62
2.099,83
2.152,33
2.206,14
2.261,29
2.317,82